Rádio Justiça destaca projeto que oferece trabalho agropecuário a 10 mil detentos em Goiás
Tue, 21 Feb 2012 09:02:00 -0300 |
Jornal da Justiça 1º edição aborda o direito a greve
Após a greve de policiais na Bahia e no Rio de Janeiro, surgem questionamentos entre a população sobre os limites do direito à greve. Saiba quais classes de trabalhadores podem cruzar os braços e como aqueles que não possuem esse direito podem reivindicar melhores salários e condições de trabalho. Justiça na Manhã Entrevista, nesta quarta-feira (22), a partir das 11 horas.
CNJ no Ar destaca projeto que oferece trabalho agropecuário a 10 mil detentos em Goiás
Um projeto pretende recuperar 10 mil detentos com o trabalho agropecuário nos presídios do Estado de Goiás. É o programa Fazenda Esperança. Saiba mais no CNJ no Ar, nesta quarta-feira (22), a partir das 10 horas.
Justiça na Manhã Entrevista detalha o que prevê a legislação trabalhista sobre o pagamento de hora extra
O direito à hora extra, a hora em que o funcionário trabalhou além da carga horária, deve ser paga em dinheiro ou em folga? O trabalhador pode escolher? Saiba o que prevê a legislação trabalhista no programa Justiça na Manhã Entrevista, nesta quarta-feira (22), a partir das 11 horas.
Bigamia é o tema da radionovela “Amor e insolação”
Tadeu está perdido numa ilha deserta com a mulher, Vanessa, e a sogra, Ivone. A solidão e o sol forte afetaram tanto Ivone, que ela se apaixonou pelo genro e está querendo que Tadeu se case com ela. Radionovela em diversos horários e versão compacta aos sábados e domingos, às 20h30.
Rádio Justiça
Emissoras interessadas podem receber boletins diários produzidos pela Radioagência Justiça. Basta um cadastro no site. São jornais com as principais notícias do Judiciário transmitidos diariamente. A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 MHz, no Distrito Federal, pelo satélite ou pelo site www.radiojustica.jus.br. Siga a Rádio Justiça pelo Twitter no endereço http://twitter.com/radiojustica.
Fonte: Rádio Justiça |
Rádio Justiça aborda a situação do trabalho infantil no Brasil
Mon, 20 Feb 2012 09:02:00 -0300 |
Justiça na Manhã Entrevista aborda a situação do trabalho infantil no Brasil
Enquanto muitos jovens brincam neste Carnaval, quatro milhões de crianças e adolescentes trabalham. Os dados são da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre o trabalho infantil no Brasil. O que tem sido feito para reverter esse quadro? Justiça na Manhã Entrevista, nesta terça-feira (21), a partir das 11 horas.
CNJ no Ar apresenta reportagem especial sobre o programa Começar de Novo
Confira reportagem especial sobre as oportunidades de emprego que o programa Começar de Novo tem oferecido a detentos e egressos do sistema carcerário nas obras da Copa de 2014. O objetivo do programa é promover a cidadania e consequentemente reduzir a reincidência de crimes. CNJ no Ar, nesta terça-feira (21), a partir das 10 horas.
Justiça na Tarde Entrevista destaca os cuidados do folião com os seus direitos de consumidor neste Carnaval
O folião deve ficar atento aos seus direitos de consumidor neste Carnaval. Falha na prestação de serviço na compra ingressos, fantasias, reserva hotel e passagens podem resultar em indenização. Mas como proceder? Quais documentos devem ser guardados para comprovar o problema? Justiça na Tarde Entrevista, nesta terça-feira (21), a partir das 17 horas.
Bigamia é o tema da radionovela “Amor e insolação”
Tadeu está perdido numa ilha deserta com a mulher, Vanessa, e a sogra, Ivone. A solidão e o sol forte afetaram tanto Ivone, que ela se apaixonou pelo genro e está querendo que Tadeu se case com ela. Radionovela em diversos horários e versão compacta aos sábados e domingos, às 20h30.
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Fonte: Rádio Justiça |
Ministro Maurício Corrêa é sepultado em Brasília
Sat, 18 Feb 2012 18:02:00 -0300 |
O ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF) Maurício Corrêa foi sepultado no cemitério Campo da Esperança, em Brasília, por volta das 17h de hoje (18). Ele faleceu nesta sexta-feira (17), em Brasília, em razão de uma parada cardiorrespiratória. Indicado pelo ex-presidente da República Itamar Franco para ocupar a vaga deixada pelo ministro Paulo Brossard, Maurício Corrêa atuou na Corte por quase dez anos.
Julgamentos importantes
Entre as importantes atuações de Maurício Corrêa como ministro do STF destaca-se o julgamento, pelo Plenário da Corte, do pedido de Habeas Corpus (HC 82424) de Siegfried Ellwanger, acusado do crime de racismo por ser o responsável pela edição e venda de livros fazendo apologia de ideias preconceituosas e discriminatórias em relação à comunidade judaica.
O ministro pediu vista dos autos e, posteriormente, ao proferir seu voto, abriu divergência do relator e foi seguido pela maioria da Corte. Maurício Corrêa negou o pedido por entender que a prática de racismo abrange a discriminação contra os judeus, além de reafirmar que o delito, conforme prevê o artigo 5º, inciso XLII da Constituição Federal, é imprescritível.
O ministro Maurício Corrêa foi também o relator de um Recurso Extraordinário (RE 197917) interposto pelo Ministério Público de São Paulo, contra dispositivo da Lei Orgânica 226/90, do município de Mira Estrela (SP). Com a decisão, o Plenário fixou entedimento que os municípios têm direito a um vereador para cada 47.619 habitantes.
Ele também relatou o pedido de Extradição (EXT 794) feito pelo governo do Paraguai contra o ex-chefe das Forças Armadas Lino Oviedo. Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal decidiu negar a solicitação, sendo determinada a expedição de alvará de soltura.
Atuação na Presidência do STF
Houve vários avanços no STF quando o ministro Maurício Corrêa esteve à frente da Corte, como presidente. Entre os destaques, estão a instituição da Ouvidoria do Supremo, do peticionamento eletrônico, a criação da Rádio Justiça, a instituição de sessão solene para a instalação do Ano Judiciário e a modernização de diversas áreas do Tribunal.
Rádio Justiça
Foi durante a gestão do ministro Maurício Corrêa, na Presidência da Corte, que a Rádio Justiça foi inaugurada. A emissora começou a funcionar, oficialmente, no dia 5 de maio de 2004 com o objetivo principal de aproximar o Poder Judiciário da sociedade e diminuir a incompreensão da linguagem processual. A Rádio Justiça também foi criada para explicar à sociedade o funcionamento da máquina judiciária, informar sobre como ter seus direitos defendidos e aumentar a confiança na eficácia do sistema judiciário.
Ao assinar o contrato de operação da emissora, no dia 20 de abril de 2004, o ministro Maurício Corrêa lembrou que a Rádio Justiça tem importância igual à TV Justiça. “A rádio tem ângulo diferente, porque ela tem um alcance de segmento distinto”, disse o ministro em referência às pessoas que não têm acesso à televisão. “Com isso, eu creio que a cidadania se apresenta com mais vigor, porque quanto mais a população seja informada do que é o Judiciário, tanto melhor para o cidadão”, ressaltou.
Ano Judiciário
Em fevereiro de 2004, o ministro instituiu a realização de sessão solene para a instalação do Ano Judiciário, que em 2004 mobilizou todas as instâncias do Poder, bem como representantes do Legislativo e do Executivo. A iniciativa do ministro Maurício Corrêa - à época presidente do Supremo Tribunal Federal - de promover a abertura formal do Ano Judiciário foi elogiada por magistrados, advogados e autoridades que compareceram à cerimônia. No mês de janeiro daquele mesmo ano, o ministro fez um apelo para que todas as pessoas que fossem vinculadas direta ou indiretamente ao Poder Judiciário comparecessem ao STF, no dia 2 de fevereiro, para a abertura solene do Ano Judiciário.
"Temos procurado valorizar o Poder Judiciário e dar ênfase à importância desse Poder na estrutura da República, à necessidade de mantê-lo cada vez mais independente e autônomo, para que ele possa cumprir a sua missão reservada dentro de um estado de direito democrático", afirmou Maurício Corrêa. Normalmente, o Ano Judiciário era inaugurado apenas com uma sessão simples de cada Tribunal, mas, a partir daquela data, o Ano passou a ser instalado solenemente. Aquela sessão foi destacada por promover o diálogo entre os Poderes.
Biografia
Maurício Corrêa nasceu em São João do Manhuaçu, Minas Gerais, em 9 de maio de 1934. Tornou-se bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Faculdade de Direito de Minas Gerais, na turma de 1960. A partir de 1961, foi advogado militante em Brasília, com escritório especializado em Direito Comercial e Direito Civil.
Em 1986, foi eleito senador, pelo Distrito Federal, para um mandato de oito anos, iniciado em 1º de fevereiro de 1987, havendo participado dos trabalhos da Assembleia Nacional Constituinte. Desempenhou o cargo de ministro de Estado da Justiça, durante o governo do presidente da República Itamar Franco, de 5 de outubro de 1992 a 30 de março de 1994.
Ele passou a compor a Corte, por indicação do presidente Itamar Franco, na vaga deixada pelo ministro Paulo Brossard e sua posse ocorreu no dia 15 de dezembro de 1994. Assumiu a Presidência do STF no dia 5 junho de 2003, cargo que exerceu por 11 meses até sua aposentadoria compulsória em 8 de maio de 2004. Foi substituído pelo ministro Eros Grau.
EC/LL/EH |
Autoridades prestam última homenagem ao ministro Maurício Corrêa no STF
Sat, 18 Feb 2012 18:02:00 -0300 |
As últimas homenagens de autoridades, amigos e familiares do ministro Maurício Corrêa foram prestadas hoje (18/02), no Salão Branco do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília. O presidente do STF, Cezar Peluso, o vice-presidente, Ayres Britto, e os ministros Dias Toffoli e Marco Aurélio Mello compareceram ao velório. Todos lamentaram, em nome dos demais colegas, a perda do ministro, que aposentou-se em 2004.
A viúva, Alda Maria Gontijo Corrêa, suas filhas, Clea, Flávia e Cláudia, os netos Bernardo, Gabriela, Eduardo, Manuela, Rafaela, Arthur, Roberta e Filipe também receberam cumprimentos dos ministros aposentados do STF Aldir Passarinho, Moreira Alves, Sepúlveda Pertence e Nelson Jobim, e de autoridades como o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, o advogado-geral da União, Luiz Inácio Adams, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, ministros de tribunais superiores, desembargadores, os senadores Cristovam Buarque, Rodrigo Rollemberg e Valdir Raupp, o chefe da representação do governo de Minas Gerais, Henrique Hargreaves, e o governador do Distrito Federal em exercício, Tadeu Filippelli.
Missa celebrada pelo cardeal arcebispo-emérito de Brasília, Dom José Freire Falcão, encerrou as homenagens no STF às 16h. Aplaudido por todos os presentes, o caixão com o corpo do ministro aposentado foi levado em carro aberto do corpo de bombeiros para o sepultamento na ala dos pioneiros do cemitério Campo da Esperança.
De acordo com o presidente do Tribunal, ministro Cezar Peluso, a realização do velório no próprio STF foi a maneira encontrada pelos integrantes da Corte de prestar a última homenagem a um de seus ilustres ministros. “Nós todos sabemos que a morte de qualquer pessoa é sempre muito dolorosa para os parentes e para os amigos e, no caso do ministro Maurício Corrêa, para o Supremo Tribunal Federal. É mais doloroso ainda no meu caso, porque ele era presidente do Supremo Tribunal Federal quando fui nomeado e tomei posse. Foi, portanto, ele que me recebeu e eu mantive com ele durante o tempo em que permaneceu na Corte um relacionamento muito próximo e muito agradável. Ele foi um ministro muito importante. Teve uma atuação muito expressiva no STF, foi Constituinte de atuação marcante, foi político, advogado e vai deixar muitas saudades. Hoje é um dia difícil para todos nós. Estamos todos de luto”.
O vice-presidente do STF, ministro Ayres Britto, destacou que apesar de firme em suas opiniões, o ministro Maurício Corrêa “dialogava e ouvia os colegas, o que é uma diretriz indispensável”. Opinião compartilhada pelo ministro aposentado Nelson Jobim, que foi vice-presidente do STF no mandato de Corrêa. ”(Ele) superava as controvérsias e sempre olhava para frente”.
Emocionado, o ministro Dias Toffoli destacou a perda de “um lutador pela democracia, pelo Estado de Direito, um homem valoroso, um grande ser humano”. De acordo com o ministro, “Maurício (Corrêa) nunca abaixou a cabeça, enfrentou as maiores dificuldades de frente, de peito aberto. Dizia o que pensava e dá como maior legado para todos nós a sua coragem. É uma perda para a nação e a perda de um amigo e de um exemplo para todos nós”.
Para o ministro aposentado Aldir Passarinho, Maurício Corrêa “deu uma colaboração excelente (ao STF) pelos seus conhecimentos jurídicos, pelo seu grande equilíbrio e pela sua compreensão dos grandes problemas nacionais. Esses aspectos fizeram com que ele trouxesse uma grande colaboração, dando mais prestígio a essa egrégia Corte”.
“O ministro Maurício Corrêa trouxe para a Corte a sua experiência como advogado e como parlamentar e, consequentemente, muito contribuiu para os bons trabalhos dessa Corte”, reforçou o ministro aposentado Moreira Alves.
Outro ministro aposentado do STF, Sepúlveda Pertence, assegurou que Corrêa foi “um lutador. Um homem às vezes rude, mas no fundo um homem bom e caridoso. Ministro dedicado, estudioso e que deixa registros de importância nos anais de nossa história”.
Democrata
Para o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, Corrêa não deve ser lembrado apenas como ministro da Justiça e presidente do STF, “mas também como um combativo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, nos momentos finais da ditadura. A imagem de um democrata extremamente obstinado”.
O advogado-geral da União, Luiz Inácio Adams, lembrou as diversas atividades de Maurício Corrêa. “Ele foi um advogado, jurista e magistrado brilhante. Cumpriu um papel importante no Brasil e participou ativamente da vida política do país”, salientou.
Tendo ocupado o cargo de procurador-geral da República na época em que Corrêa era ministro da Justiça, o advogado Aristides Junqueira também destacou qualidades do ministro. “Convivi com ele bem de perto. A lembrança que tenho é de um homem alegre, apesar de todos os percalços. É essa alegria que eu vou guardar na memória”.
OAB/DF
Destacando a coragem do ministro Maurício Corrêa durante o período militar, o presidente da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF), Francisco Caputo, lembrou que foi ele quem comandou a resistência contra a invasão ao prédio da Ordem. “Aquele foi o momento mais agudo da nossa história e apenas um homem destemido e independente como ele teria condições de enfrentar a ditadura militar e defender a honorabilidade da nossa instituição e da nossa classe”, assegurou. “Para homenagear a memória dele, nós submeteremos ao Conselho a proposta de colocar o nome do doutor Maurício Corrêa no prédio que abriga a nossa sede e que foi edificado por ele”.
LL/EC/EH |
Morre ministro aposentado do STF Maurício Corrêa
Fri, 17 Feb 2012 20:02:00 -0300 |
Faleceu hoje (17), em Brasília, o ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF) Maurício Corrêa. Ele passou a compor a Corte, por indicação do ex-presidente da República Itamar Franco, na vaga deixada pelo ministro Paulo Brossard e sua posse ocorreu no dia 15 de dezembro de 1994.
Assumiu a Presidência do STF no dia 5 junho de 2003, cargo que exerceu por 11 meses até sua aposentadoria compulsória em 8 de maio de 2004. Foi substituído pelo ministro Eros Grau.
Maurício Corrêa nasceu em São João do Manhuaçu, Minas Gerais, em 9 de maio de 1934. Tornou-se bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Faculdade de Direito de Minas Gerais, na turma de 1960. A partir de 1961, foi advogado militante em Brasília, com escritório especializado em Direito Comercial e Direito Civil.
Em 1986, foi eleito Senador, pelo Distrito Federal, para um mandato de oito anos, iniciado em 1º de fevereiro de 1987, havendo participado dos trabalhos da Assembléia Nacional Constituinte. Desempenhou o cargo de Ministro de Estado da Justiça, durante o governo do Presidente Itamar Franco, de 5 de outubro de 1992 a 30 de março de 1994.
O presidente do STF, ministro Cezar Peluso, lamentou, em nome de todos os integrantes da Corte, o falecimento de Corrêa, enviando condolências à família.
Velório
O velório do ministro aposentado Maurício Corrêa será realizado no Salão Branco do Supremo Tribunal Federal (STF), a partir das 10h deste sábado (18).
EC/LL
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TV Justiça em UHF, em Brasília, passa por manutenção nesta segunda (20)
Fri, 17 Feb 2012 19:02:00 -0300 |
O sinal da TV Justiça em UHF (canais 52 e 53), em Brasília, será interrompido nesta segunda-feira (20), a partir das 20 horas, até terça-feira (21), às 8h, para serviços de manutenção corretiva nos equipamentos do Centro de Transmissão da emissora. Assinantes de TV a cabo não serão atingidos por esse procedimento e receberão o sinal normalmente.
A interrupção das transmissões em Brasília, nesse período, atinge também a Rádio Justiça (FM 104,7 MHz). Após a conclusão dos serviços de manutenção, a programação será restabelecida. |
Rádio Justiça destaca a abordagem da polícia durante as festas de Carnaval e os cuidados para se divertir sem confusão
Fri, 17 Feb 2012 19:02:00 -0300 |
Justiça na Manhã Entrevista destaca a abordagem da polícia durante as festas de Carnaval e os cuidados para quem quer se divertir sem confusão
Como a polícia atua durante situações de conflito nas festas de rua durante o Carnaval? Como o folião deve ser abordado e quais os cuidados para quem vai sair para a festa e quer ficar longe de confusão? Justiça na Manhã Entrevista, nesta segunda-feira (20), a partir das 11 horas.
CNJ no Ar detalha o 2º Congresso Brasileiro dos Arquivos do Poder Judiciário
Os Desafios da Gestão Documental e da Preservação da Memória do Poder Judiciário frente às Novas Tecnologias da Informação é o tema do 2º Congresso Brasileiro dos Arquivos do Poder Judiciário que vai ser realizado em março, em Brasília. Saiba detalhes na entrevista com a coordenadora de Protocolo e Arquivo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Rosemary de Almeida. CNJ no Ar, nesta segunda-feira (20), a partir das 10 horas.
Justiça na Tarde Entrevista debate a internação involuntária de dependentes químicos
Nove em cada dez brasileiros acreditam que os dependentes de crack devem ser internados em clínicas de reabilitação mesmo que contra a vontade. Mas o que diz a legislação sobre isso? Confira no Justiça na Tarde Entrevista, nesta segunda-feira, a partir das 17 horas.
Bigamia é o tema da radionovela “Amor e insolação”
Tadeu está perdido numa ilha deserta com a mulher, Vanessa, e a sogra, Ivone. A solidão e o sol forte afetaram tanto Ivone, que ela se apaixonou pelo genro e está querendo que Tadeu se case com ela. Radionovela em diversos horários e versão compacta aos sábados e domingos, às 20h30.
Rádio Justiça
Emissoras interessadas podem receber boletins diários produzidos pela Radioagência Justiça. Basta um cadastro no site. São jornais com as principais notícias do Judiciário transmitidos diariamente. A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 MHz, no Distrito Federal, pelo satélite ou pelo site www.radiojustica.jus.br. Siga a Rádio Justiça pelo Twitter no endereço http://twitter.com/radiojustica
Fonte: Rádio Justiça
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Liminar suspende decisão do CNMP sobre perda de vencimentos de Bandarra e Guerner
Fri, 17 Feb 2012 19:02:00 -0300 |
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu parcialmente liminares nos Mandados de Segurança (MS) 30943 e 31017 impetrados, respectivamente, por Leonardo Bandarra e Deborah Guerner, para suspender os efeitos da decisão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que resultou na perda de vencimento de ambos. O CNMP aplicou a Bandarra e Guerner as penas de suspensão e demissão em decorrência de infrações disciplinares cometidas no exercício dos cargos de procurador-geral de Justiça do Distrito Federal e de promotora de Justiça.
No STF, Bandarra e Guerner sustentam que a pena de demissão só pode ocorrer após decisão judicial transitada em julgado, ou seja, quando não mais houver possibilidade de recurso. Por esse motivo, alegam que a determinação constante do parágrafo único do artigo 208 da Lei Complementar nº 75/93 (Lei Orgânica do Ministério Público), que permite o afastamento das funções com perda dos vencimentos e das vantagens pecuniárias respectivas do cargo, seria inconstitucional.
O ministro Gilmar Mendes acolheu o pedido dos impetrantes somente em relação a este ponto, por isso concedeu parcialmente a liminar, invocando o princípio da segurança jurídica. “Afastar o impetrante de suas funções, com perda de vencimentos e manutenção de vedações e proibições do cargo, até o trânsito em julgado da competente ação judicial, parece criar uma situação de insegurança jurídica, uma vez que não há prazo certo, ou sequer mensurável, para o fim do processo”, salientou.
O ministro lembrou que a decisão do CNMP que aplicou as penas de demissão aos dois integrantes dos MP determinou o “encaminhamento dos autos ao Procurador-Geral da República”, para a proposituda da respectiva ação para perda de cargo, com afastamento dos impetrantes e perda de vencimentos, por força do parágrafo único do artigo 208 da LC 75/93. “Além disso, a Procuradoria-Geral da República informou que a petição inicial da referida ação estaria em fase de finalização para ajuizamento. Dessa forma, está configurado o periculum in mora”, concluiu o ministro Gilmar Mendes.
VP/CG
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Prefeitura de Vinhedo (SP) quer suspender decisão que anulou cargos em comissão
Fri, 17 Feb 2012 18:02:00 -0300 |
O prefeito de Vinhedo (SP), Milton Álvaro Serafim, ajuizou duas Ações Cautelares (ACs 3089 e 3090) no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender a execução de decisões judiciais que declararam a inconstitucionalidade de diversos cargos de provimento em comissão na cidade. De acordo com o prefeito, a manutenção dos cargos é necessária para garantir o pleno funcionamento da estrutura administrativa do município e a plena satisfação da prestação dos serviços públicos.
Na Ação Cautelar 3089, o prefeito pede que seja suspensa decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que cassou anexo da Lei Municipal 2.103/93, com alterações efetuadas pela Lei Complementar 63/06, que criou cargos em comissão na administração. Na Ação Cautelar 3090, o objetivo é suspender a declaração de inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Complementar municipal 72/07, que trata de cargos em comissão criados na estrutura da autarquia municipal de Saneamento Básico de Vinhedo (Sanebavi). A decisão também foi do TJ-SP.
Os cargos foram contestados pela Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo. Nas ações diretas de inconstitucionalidade ajuizadas no TJ-SP, a Procuradoria afirmou que os cargos não apresentavam funções compatíveis com as disposições da Constituição de São Paulo.
O prefeito de Vinhedo alega que “todos os principais projetos da administração pública dependem da atuação de funcionários intimamente ligados às funções de confiança, que foram declaradas inconstitucionais. É o caso dos programas de captação de água, de tratamento e distribuição, de coleta e tratamento de esgoto, de tratamento de resíduo de esgotos, entre outros”, afirma o prefeito.
De acordo com ele, a declaração de inconstitucionalidade das normas municipais tem o chamado efeito ex tunc, ou seja, retroage para alcançar a data de edição das leis. Foi solicitado, por meio de embargos de declaração, a modulação desses efeitos, entretanto, nos dois casos, o pedido foi negado.
O prefeito afirma que, no julgamento dos embargos na ação contra a Lei Municipal 2.103/93, o TJ-SP deixou de intimar a Prefeitura para manifestar-se, fato que configuraria violação de direitos constitucionais, como o devido processo legal (contraditório e ampla defesa).
O prefeito contestou as declarações de inconstitucionalidade dos cargos por meio de recursos extraordinários, processo de competência do Supremo. Esses recursos foram acolhidos e serão remetidos ao STF. É nesses recursos que a Prefeitura de Vinhedo pede a concessão de efeito suspensivo das decisões que declararam a inconstitucionalidade dos cargos. O intuito é que esse efeito suspensivo dure até o julgamento final dos recursos pela Suprema Corte.
O relator da AC 3089 é o ministro Ricardo Lewandowski. A AC 3090 tem como relatora a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.
RR/AD |
Arquivado HC de comerciante acusado de ameaça a adversário político em Pernambuco
Fri, 17 Feb 2012 18:02:00 -0300 |
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (arquivou) ao Habeas Corpus (HC) 111927, impetrado pela defesa do comerciante J.R.L.C, acusado de dano e ameaça a um adversário político em Pernambuco. Os advogados pediam a suspensão da audiência de instrução e julgamento da ação penal a que ele responde na Justiça de Lagoa dos Gatos (PE), mas o ministro não visualizou, no caso, possibilidade de superar a Súmula 691 da Corte, que veda o conhecimento de HC impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar.
Para o ministro Gilmar Mendes, a defesa do comerciante teria alegado a prescrição da pretensão punitiva, ausência de materialidade do crime de dano e a falta de suspensão condicional do processo em sede de habeas corpus, “mantendo-se inerte por ocasião do oferecimento da preliminar ou de posterior requerimento”.
O ministro salientou que “salvo melhor juízo por ocasião da oportuna apreciação de eventual impetração de novo habeas corpus”, não foi possível afastar o óbice da súmula do Supremo. “Não é possível verificar, de plano, a flagrante situação de ilegalidade apta a afastar a aplicação da Súmula 691 do STF”, decidiu o ministro.
KK/CG
13/01/2012 - Acusado por dano e ameaça recorre ao STF para trancar ação penal
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Precedência de precatórios alimentares tem repercussão geral reconhecida
Fri, 17 Feb 2012 17:02:00 -0300 |
O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral na matéria discutida no Recurso Extraordinário (RE) 612707, que trata da possibilidade de precedência, ou não, de pagamento de precatório não alimentar sobre precatório de natureza alimentar ainda não adimplidos.
O recurso foi interposto pelo Estado de São Paulo, por meio de seu procurador-geral, contra decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entendeu que o pagamento de qualquer parcela dos créditos incluídos no artigo 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), antes da satisfação integral dos créditos alimentares, importa quebra da ordem cronológica de pagamento de precatórios, estabelecida pelo artigo 100 da Constituição Federal (CF).
O acórdão (decisão colegiada) do STJ reconheceu a possibilidade jurídica de estabelecimento de duas ordens distintas de precatórios, com preferência absoluta para os de natureza alimentar sobre os de caráter comum.
Alegações
O Estado de São Paulo alega, contrariamente, ofensa aos artigos 100 da CF e 78 do ADCT. Segundo ele, não ocorreu quebra da ordem cronológica de pagamento de precatório alimentar, tendo em vista que ainda estão sendo quitados os precatórios alimentares de 1998.
O recorrente aponta que o STF, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1662, relatada pelo ministro Maurício Corrêa (aposentado), reconheceu a existência de duas ordens cronológicas relativas a precatórios (alimentares e não alimentares), submetidas a regras de pagamento distintas. Assim, somente a quebra da ordem cronológica dentro da mesma classe (alimentar ou não alimentar) ensejaria o sequestro de rendas públicas.
“Um precatório não alimentar não pode ser elevado à condição se paradigma para aferição de ordem cronológica em relação a precatório alimentar”, sustenta o autor do RE.
Ao levantar, em preliminar, a repercussão geral da matéria constitucional discutida no caso, o governo paulista lembrou que, em liminar concedida na Suspensão de Segurança (SS) 4010, a Presidência do STF reconheceu a relevância econômica e jurídica da matéria em que se discutia o mesmo tema.
Repercussão
Ao propor o reconhecimento da repercussão geral da matéria, o ministro Ricardo Lewandowski sustentou que a decisão que a Suprema Corte vier a definir nesta controvérsia, à luz dos artigos 100 da CF e 78 do ADCT, “norteará o julgamento de inúmeros processos similares a este, notadamente para esclarecer se o pagamento de crédito comum antes do alimentar importa quebra da ordem cronológica de pagamento de precatório, autorizando a expedição de ordem de sequestro de recursos públicos”.
De acordo com o ministro Ricardo Lewandowski, “é certo, ainda, que a discussão também apresenta relevância do ponto de vista econômico, uma vez que a definição sobre o tema poderá ensejar relevante impacto financeiro no orçamento dos entres públicos”.
FK/AD |
Saiba Mais do STF no YouTube fala sobre o Programa Nacional de Desestatização
Fri, 17 Feb 2012 17:02:00 -0300 |
Especialista em administração pública, Paulo Lacerda fala no canal do Supremo Tribunal Federal no YouTube sobre a Lei 9.491/97, que estabelece regras sobre procedimentos relativos ao Programa Nacional de Desestatização (PND), e o que pode ser objeto de desestatização.
Durante a entrevista, o especialista também explica qual a função do Conselho Nacional de Desestatização (CND) e a importância do programa de desestatização para o Brasil.
Confira a entrevista, na íntegra, no canal do STF no YouTube: www.youtube.com/stf.
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Programação da Rádio Justiça para o fim de semana
Fri, 17 Feb 2012 17:02:00 -0300 |
Luciana Mello mostra a leveza do samba no programa Refrão
No programa Refrão desta semana, o ritmo de leveza de Luciana Mello. A cantora, filha de Jair Rodrigues, lança o álbum “6º Solo”, retoma o samba e canta até em francês. Refrão, neste sábado (18), às 20h, com reprise no domingo no mesmo horário.
Folhetim debate assédio moral inspirado no filme “O Diabo Veste Prada”
O Folhetim deste sábado apresenta a história do filme americano “O Diabo veste Prada” para discutir o que é assédio moral e como lidar com situações constrangedoras no ambiente de trabalho. Folhetim, neste sábado (18), às 11h50.
Na Trilha da Vida traz a trilha sonora do juiz Marlos Augusto Melek
O juiz auxiliar da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Marlos Augusto Melek, é o entrevistado do programa Na Trilha da Vida. Especialista em Direito do Trabalho, ele sugere “Nos Bailes da Vida”, de Milton Nascimento, entre as músicas que marcaram sua trajetória. Na Trilha da Vida, neste sábado (18) às 19h.
Democracia e fraude nas eleições é o tema da radionovela número 200: “Perdidos na Ilha”
Tadeu resolveu ir com a esposa, Vanessa, para Paquetá. A sogra, Ivone, apareceu de surpresa na lancha para fazer companhia ao casal. Mas o passeio tomou outro rumo e os três foram parar numa ilha deserta. Lá, eles decidiram fazer uma eleição para escolher o presidente do lugar. Quem venceu foi Ivone, mas Tadeu e Vanessa estão desconfiados de que houve armação. Radionovela em versão compacta aos sábados e domingos, às 20h30.
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Fonte: Rádio Justiça |
Confederação de metalúrgicos questiona leis sobre o Programa de Desenvolvimento de PE
Fri, 17 Feb 2012 17:02:00 -0300 |
A Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4722) no Supremo Tribunal Federal (STF) na qual questiona leis editadas pelo Estado de Pernambuco para dar efetividade ao Programa de Desenvolvimento de Pernambuco (Prodepe), destinado a “fomentar o desenvolvimento industrial, especialmente em relação aos setores considerados relevantes e prioritários para a economia do Estado, mediante a concessão de financiamento”.
Criado pela Lei estadual 11.288, de 22 de dezembro de 1995, o Prodepe foi objeto de várias alterações legislativas, segundo informa a CNTM na ação. Ainda segundo a Confederação, com o objetivo de organizar essas modificações, o Estado editou a Lei 11.675, em 11 de outubro de 1999, por meio da qual consolidou as alterações do Prodepe, introduziu novas providências e revogou por completo a Lei 11.288/95.
“Ocorre que, sob o pálio de organizar e regular o Prodepe, alguns dispositivos da Lei 11.675/1999 previram benefícios fiscais referentes ao ICMS sem prévio convênio interestadual autorizador. Se não fosse suficiente, as posteriores modificações da Lei 11.675/1999 ampliaram a concessão de benesses fiscais no bojo do Prodepe, isso tudo, repita-se, ao largo de qualquer deliberação dos demais Estados e do Distrito Federal”, sustenta a Confederação.
Na ADI, a entidade alega que o Estado de Pernambuco desobedeceu o artigo 155, parágrafo 2º, inciso XII, alínea ‘g’, da Constituição, “dispositivo concretizador do princípio pétreo do federalismo na regulação constitucional do ICMS”. A CNTM acrescenta que, além de afrontar a Constituição, o “ilegítimo tratamento tributário diferenciado pelo Prodepe trouxe e ainda traz resultados negativos ao setor siderúrgico nacional e à categoria dos metalúrgicos”.
A CNTM pede liminar para suspender a eficácia das normas. O relator da ADI é o ministro Dias Toffoli.
VP/AD |
Feriado de Carnaval suspende prazos processuais no STF
Fri, 17 Feb 2012 17:02:00 -0300 |
Portaria assinada pelo diretor-geral do Supremo Tribunal Federal, Alcides Diniz, comunica que não haverá expediente na Secretaria do Tribunal nos dias 20 e 21 de fevereiro, feriado de Carnaval, conforme previsto no inciso III do artigo 62 da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966.
Os prazos que se iniciem ou completem nesses dias ficam automaticamente prorrogados para o dia 22, quarta-feira, quando o expediente no STF será das 14 às 19 horas.
- Portaria 44/2012
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